O Regulamento
Técnico de etiquetagem em Produtos Têxteis, aprovado
pela Resolução Nº 02/08 - Conmetro, determina que os produtos
têxteis, nacionais e importados, devem trazer, em seu corpo, etiqueta afixada
em caráter permanente, com caracteres nunca inferiores a 2 mm de altura, em
português, contendo as seguintes exigências, por exemplo:
Informações
obrigatórias que devem constar nas etiquetas
1 - Nome, Razão Social ou Marca Registrada;
Observação: Razão Social sem
abreviaturas, exceto quando constar no cartão de inscrição.
2 - Identificação Fiscal - CNPJ ou CPF;
Observação: Quando utilizar CPF é
obrigatório o nome completo.
3 - Tamanho, é obrigatório uma indicação de tamanho ou
dimensão:
Exemplo: P,M,G,GG
ou U.
4 - País de Origem deve constar onde foi fabricado sem
abreviatura;
Exemplo: Indústria Brasileira, Fabricado
no Brasil, Feito no Brasil ou Brasil.
5 - A composição têxtil é necessária que esteja:
Sem Abreviatura;
Igual destaque;
Ordem decrescente;
Altura mínima 2 mm.
Observação 1: Até 30% da massa (peso) do produto não precisa
indicação da composição têxtil. Exceto para forros.
Observação 2: Nome das fibras, somente as que constam no anexo da
resolução
02/08 do Conmetro.
Observação 3: Produtos confeccionados com partes diferentes
quanto a composição, devem conter a indicação dos símbolos de conservação mais
razoáveis.
6 - Modo de conservação:
Observação 1: A ordem de indicação simbólica deve ser mantida
conforme imagens acima.
Observação 2: Altura mínima para simbologia. Um quadrado
imaginário de no mínimo 16mm² de área a ser em igual destaque.
Observação 3: Quando utilizar símbolos alternativos, estes
deverão constar abaixo dos símbolos obrigatórios.
Este folheto foi
desenvolvido, com base nas orientações do INMETRO e tem por objetivo
esclarecer dúvidas, sempre presentes no nosso dia a dia.